COMISSÃO ELEITORAL DO
SINTSEF/BA
A Comissão Eleitoral do
Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 8° e 64 do
Regimento Eleitoral do Sintsef – Ba, resolve:
1 – Os eleitores que
votarem em URNAS que não seja do seu local de trabalho, votarão em separado;
2 – Os votos em
separado serão coletados de acordo com o artigo 44 do Regimento Eleitoral.
Salvador, 16 de novembro de 2006
PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Presidente da Comissão Eleitoral