COMISSÃO ELEITORAL DO SINTSEF/BA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 001/2006

 

 

 

 

 

A Comissão Eleitoral do Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 8° e 64 do Regimento Eleitoral do Sintsef – Ba, resolve:

 

1 – Os eleitores que votarem em URNAS que não seja do seu local de trabalho, votarão em separado;

 

2 – Os votos em separado serão coletados de acordo com o artigo 44 do Regimento Eleitoral.

 

 

 

 

 

Salvador, 16 de novembro de 2006

 

 

PEDRO ARMENGOL DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral