COMISSÃO ELEITORAL DO SINTSEF/BA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 002/2006

 

 

 

 

A Comissão Eleitoral do Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 8° e  64 do Regimento Eleitoral do Sintsef – Ba, resolve:

 

1 – Que a possibilidade de que, em alguma Mesa Coletora de voto NÃO ter todos os Membros (Presidente, 1° Mesário, e 2° Mesário), nem Suplente para substituir alguma VACÂNCIA, que a referida Mesa possa funcionar com no mínimo 02 (dois) Membros (Presidente e Mesário), aplicando-se quando couber, o parágrafo 2° do artigo 36 do Regimento Eleitoral ;

 

2 – Que nas Cédulas de Votação deverá  constar no mínimo 02 (duas) assinaturas (Presidente e Mesário) .

 

 

 

 

 

Salvador, 16 de novembro de 2006

 

 

PEDRO ARMENGOL DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral