COMISSÃO ELEITORAL DO
SINTSEF/BA
A Comissão Eleitoral do
Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 8° e 64 do Regimento Eleitoral do Sintsef – Ba,
resolve:
1 – Que a possibilidade de que, em alguma Mesa Coletora de voto NÃO ter
todos os Membros (Presidente, 1° Mesário, e 2° Mesário), nem Suplente para substituir
alguma VACÂNCIA, que a referida Mesa possa funcionar com no mínimo 02 (dois)
Membros (Presidente e Mesário), aplicando-se quando couber, o parágrafo 2° do
artigo 36 do Regimento Eleitoral ;
2 – Que nas Cédulas de
Votação deverá constar no mínimo 02
(duas) assinaturas (Presidente e Mesário) .
Salvador, 16 de novembro de 2006
PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Presidente da Comissão Eleitoral