COMISSÃO ELEITORAL DO
SINTSEF/BA
RESOLUÇÃO 003/2006
A Comissão Eleitoral do Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere
os artigos 8° e 64 do Regimento
Eleitoral do Sintsef – Ba, como forma de garantir a utilização dos espaços físicos
da sede do sindicato de forma democrática pelas chapas concorrentes às eleições
e com o objetivo de garantir a limpeza e integridade do referido espaço físico,
resolve:
1 – Disponibilizar o
balcão da recepção com espaços iguais para as chapas concorrentes à Eleição
disponibilizarem os seus materiais de Campanha Eleitoral;
2 – Que as chapas NÃO
PODERÃO utilizar-se de outros espaços físicos do SINTSEF/Ba com os seus
respectivos materiais de campanha.
Salvador, 16 de novembro de 2006
PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Presidente da Comissão Eleitoral