COMISSÃO ELEITORAL DO SINTSEF/BA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 003/2006

 

 

 

A Comissão Eleitoral do Sintsef-Ba, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 8° e  64 do Regimento Eleitoral do Sintsef – Ba, como forma de garantir a utilização dos espaços físicos da sede do sindicato de forma democrática pelas chapas concorrentes às eleições e com o objetivo de garantir a limpeza e integridade do referido espaço físico, resolve:

 

1 – Disponibilizar o balcão da recepção com espaços iguais para as chapas concorrentes à Eleição disponibilizarem os seus materiais de Campanha Eleitoral;

 

2 – Que as chapas NÃO PODERÃO utilizar-se de outros espaços físicos do SINTSEF/Ba com os seus respectivos materiais de campanha.

 

 

 

 

 

Salvador, 16 de novembro de 2006

 

 

PEDRO ARMENGOL DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral