14 de maio de 2008
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Diplomata destaca aspectos internacionais
das convenções da OIT |
Sílvio
José Albuquerque e Silva, conselheiro e chefe de divisão de temas sociais do
Ministério das Relações Exteriores, destacou em sua participação no 1º encontro
nacional do Forum Sindical dos Trabalhadores os
aspectos internacionais das convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
“Atualmente,
a Convenção 158 [que dispõe sobre a demissão sem motivos] é ratificada por 34
países e existem 185 convenções, algumas datam de 1919, ano de fundação da
agência da ONU, única que é tripartite [participa o governo, os trabalhadores e
os empresários].” E foi além: “a constatação de que apenas 34 países
ratificaram a Convenção 158 não pode ser considerado como falta de
credibilidade internacional da norma.”
O
diplomata relembrou ter participado na semana passada de uma audiência na
Câmara dos Deputados e percebeu o quanto o tema é polêmico. Segundo o
conselheiro, entre 1995 e 2002, a OIT fez uma revisão das convenções e 71
normas internacionais do Trabalho, incluindo as fundamentais e as prioritárias,
foram consideradas atualizadas e prontas para aplicação. Em relação à convenção
158, Silva disse que a norma está em vigência e não há necessidade de revisão.
O
conselheiro do MRE disse que a pretensa declaração de
ilegalidade da norma e sua inconstitucionalidade não se sustenta
juridicamente já que o direito ao trabalho consta da Declaração dos Direitos
Humanos e, portanto, ao ratificar um tratado internacional, o Brasil estaria
adotando o status de uma emenda à Constituição.
Quanto
à revogação da denúncia ao invés de pedir nova aprovação pelo Congresso
Nacional das convenções 158 e 151 [negociação coletiva no serviço público], o
diplomata disse que foi decisão do presidente da República devidamente acatada pelo ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores.
Questionado
sobre a possibilidade de eliminação da multa de 40% do FGTS, disse que este é
um dos argumentos falaciosos usado pelos empresários contra a regulamentação da
Convenção 158. "Se a legislação complementar definir um valor menor, a
redução deverá ser objeto de discussão", defendeu.
Fonte: DIAP