03 de julho de 2008
Greve no setor
público é problema sério, mas pode ser ainda mais grave
Editorial
do Correio Braziliense
Greve
e conciliação
Entre
os estigmas que contribuem para conter os avanços de eficiência na
administração pública, as greves dos servidores figuram em posição destacada.
Não está em causa contestar o direito da categoria de recorrer a paralisações
como forma de pressionar por reajustes salariais e melhores condições de
trabalho. Mas registrar a existência de disfunções que respondem pelo fenômeno
e envolvem o sistema de relações entre o poder público e o funcionalismo.
É
para a realidade aí estampada que pesquisa do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) chama a atenção. Mostra que, em
2007, as 316 greves realizadas no âmbito de empresas privadas e órgãos da
administração estatal resultaram em 28.519 horas de paralisação. Mas 84,8%
(24.192 horas) atingiram o setor público. Há algo mais grave. O tempo em cada
suspensão do trabalho foi cinco vezes superior ao observado na iniciativa
privada.
Os
movimentos paredistas na esfera governamental guardam singularidades. Buscam,
de regra, aumento de vencimentos (66,5%) e, de forma conjuntural,
reestruturação de cargos e salários (44,7%). A prioridade entre empregados do
setor não público é, também, o reajuste de ganhos, mas em proporção bem menor
(29,5%). A segunda maior demanda é o auxílio-alimentação (26,2%). As projeções
exibem a diferença estrutural entre as ansiedades dos empregados do governo e
os assalariados do setor privado.
Não
há dúvida de que, alheio à necessidade de administrar com diretrizes eficientes
as aspirações dos recursos humanos, o Estado fomenta perplexidades e propicia
situações de conflito com os que movimentam a máquina governativa. Não dispõe
de canais institucionais para encaminhar as partes ao diálogo e abrir espaços
às soluções conciliatórias. Ao contrário dos trabalhadores sujeitos ao regime
privado, não há data base para o exame da recomposição dos vencimentos dos
servidores. O Dieese aponta a omissão como uma das principais causas das greves
no serviço público.
Como
o modelo de negociação é primário, aplicável ao sabor das circunstâncias, órfão
de princípios e regras, favorece o deflagrar de impasses. Não se veja aí a
conclusão de que o funcionalismo tem sempre razão ao cruzar os braços para
obter melhores ganhos e mais bem-estar social. O que se vê é o cenário tendente
à turbulência das relações em vez de ambiente adequado à composição dos
interesses conflitantes.
A
solução para o problema exige, desde a promulgação da Constituição de 1988, lei
específica para disciplinar o direito de greve no campo da administração
pública. Uma regulação, adite-se, que se mostre eficaz para situar direitos e
obrigações, institua regras claras, princípios éticos e meios para a
pacificação do contencioso trabalhista. Urge fazê-lo com a maior urgência,
sobretudo para evitar a exposição dos serviços pagos pelo contribuinte aos
efeitos deletérios das greves.
Publicado
em 02/07/2008
Fonte: Correio
Braziliense