03 de julho de 2008

 

Greve no setor público é problema sério, mas pode ser ainda mais grave               

Editorial do Correio Braziliense

Greve e conciliação

 

Entre os estigmas que contribuem para conter os avanços de eficiência na administração pública, as greves dos servidores figuram em posição destacada. Não está em causa contestar o direito da categoria de recorrer a paralisações como forma de pressionar por reajustes salariais e melhores condições de trabalho. Mas registrar a existência de disfunções que respondem pelo fenômeno e envolvem o sistema de relações entre o poder público e o funcionalismo.

É para a realidade aí estampada que pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) chama a atenção. Mostra que, em 2007, as 316 greves realizadas no âmbito de empresas privadas e órgãos da administração estatal resultaram em 28.519 horas de paralisação. Mas 84,8% (24.192 horas) atingiram o setor público. Há algo mais grave. O tempo em cada suspensão do trabalho foi cinco vezes superior ao observado na iniciativa privada.

Os movimentos paredistas na esfera governamental guardam singularidades. Buscam, de regra, aumento de vencimentos (66,5%) e, de forma conjuntural, reestruturação de cargos e salários (44,7%). A prioridade entre empregados do setor não público é, também, o reajuste de ganhos, mas em proporção bem menor (29,5%). A segunda maior demanda é o auxílio-alimentação (26,2%). As projeções exibem a diferença estrutural entre as ansiedades dos empregados do governo e os assalariados do setor privado.

Não há dúvida de que, alheio à necessidade de administrar com diretrizes eficientes as aspirações dos recursos humanos, o Estado fomenta perplexidades e propicia situações de conflito com os que movimentam a máquina governativa. Não dispõe de canais institucionais para encaminhar as partes ao diálogo e abrir espaços às soluções conciliatórias. Ao contrário dos trabalhadores sujeitos ao regime privado, não há data base para o exame da recomposição dos vencimentos dos servidores. O Dieese aponta a omissão como uma das principais causas das greves no serviço público.

Como o modelo de negociação é primário, aplicável ao sabor das circunstâncias, órfão de princípios e regras, favorece o deflagrar de impasses. Não se veja aí a conclusão de que o funcionalismo tem sempre razão ao cruzar os braços para obter melhores ganhos e mais bem-estar social. O que se vê é o cenário tendente à turbulência das relações em vez de ambiente adequado à composição dos interesses conflitantes.

A solução para o problema exige, desde a promulgação da Constituição de 1988, lei específica para disciplinar o direito de greve no campo da administração pública. Uma regulação, adite-se, que se mostre eficaz para situar direitos e obrigações, institua regras claras, princípios éticos e meios para a pacificação do contencioso trabalhista. Urge fazê-lo com a maior urgência, sobretudo para evitar a exposição dos serviços pagos pelo contribuinte aos efeitos deletérios das greves.

 

Publicado em 02/07/2008

Fonte: Correio Braziliense