CAPITULO
I
DA CONSTITUIÇÃO
SEDE E FORO
ART. 1 -
0 Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal
no Estado da Bahia - SINTSEF/BA fundado em vinte sete
de agosto de hum mil novecentos e oitenta e nove, durante
o segundo Congresso Estadual da categoria, com sede à
rua Moacir Leão, número trinta e três - Politeama -Salvador/BA
e foro neste mesmo município, tem o seu prazo de duração
indeterminado e rege-se pelo presente estatuto discutido
e aprovado pêlos trabalhadores que aderiram á idéia de
tua formação.
CAPITULO
II.
DOS PRINCÍPIOS,
FINALIDADES E PRERROGATIVAS
ART. 2 -
O Sindicato é guiado pelo seguintes princípios
a) Independência
de classe;
b) Autonomia
frente ao Estado, patrões, partidos políticos e credos
religiosos;"
c) Democracia
e participação dos trabalhadores nas ações e decisões;
d) Combatividade
e defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores.
e) Organização
e educação como instrumento de luta; lnternacionalismo
proletário;
g) Lula pelo
fim da exploração do homem pelo homem ;
li) Assegurar
ampla liberdade de expressão das correntes de opinião
interna, garantindo o respeito as decisões das instancias
deliberativas, bem como sua implementação.
ART. 3 -
Constituem finalidades do Sindicato:
a) Lutar
pela melhoria das condições de trabalho, salário e vida
dos seus representados;
b) Defender
a autonomia e liberdade sindicais;
c) Implementar
a organização por local de trabalho e direitos e interesses
dos trabalhadores do Serviço Público Direta(inclusive
Empresas Públicas), Autárquica, Funcional e indireta na
Bahia
d) Promover
a educação dos trabalhadores quanto aos se imediatos
ART. 4 -
São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar
perante o Estado ( autoridades administrativas e Judiciárias)
os interesses de sua categoria e os interesses individuais
dos seus sindicalizados;
b) Atuar
junto aos órgãos públicos federais e erga-os que exerçam
atribuições de interesse dos trabalhadores do serviço
público, como a fiscalização do trabalho e das condições
de saúde, higiene e segurança do trabalho;
c) Colaborar
com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com a categoria;
d) Celebrar
convenções e acordos coletivos de trabalho;
e) Estabelecer
contribuições mensais aos sindicalizados de acordo com
as decisões tomadas em Assembléia Geral;
f) filiar-se
a organizações sindicais de nível superior, mediante a
aprovação da Assembléia da categoria;
g) Buscar
e manter, a integração com as demais entidades outras
categorias profissionais, para a concretização da solidariedade
de classe e dos interesses da sociedade;
h) lutar
pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo
respeito a justiça social e pêlos direitos fundamentais
do homem.
CAPITULO
III.
DOS SINDICALIZADOS
ART. 5 -
A todo indivíduo que, por atividade e/ ou vínculo empregatício
integre, ativa e inativamente, o Serviço Público Federal,
da administração direta, indireta ( inclusive Empresa
Pública, Fundação e Autarquia inclusivo aqueles provenientes
de convênios e acordos) aqui denominados como órgãos federais,
e garantido o direito de ser admitido no quadro social
do sindicato.
ART. 6 -
São direitos dos sindicalizados:
a) Votar
e ser votado em decisões de representações do Sindicato,
respeitadas as determinações deste estatuto;,
b) Participar,
com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais;
c) Utilizar
as dependências do Sindicato para atividades compreendidas
neste estatuto;
d) exigir
o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto
e o respeito por parte da Diretoria as decisões das Assembléias
Gerais
ART. 7 -
São deveres dos sindicalizados:
a) cumprir
o presente Estatuto
b) Pagar
contribuição mensal de 0,85% ( zero vírgula oitenta e
cinco por cento) de sua remuneração bruta
c) Zelar
pelo patrimônio e serviços do Sindicato cuidando de sua
correta utilização
d) Comparecer
as reuniões e Assembléias convocadas pelo sindicato;
CAPITULO
IV
DAS PENALIDADES
ART. 8 -
Os sindicalizados estão sujeitos a penalidades de suspensão
e exclusão da entidade quando cometem desrespeito ao Estatuto
e decisões adotadas em Assembléias ou Congressos;
ART. 9 -
Para conduzir o processo de apuração de uma infração cometida
pelo sindicalizado, será constituída uma comissão de ética,
composta de 02, (dois) Diretores e 03( três) associados,
eleitos pelo Conselho de Delegados Sindicais de base,
assegurada ampla defesa ao infrator.
Parágrafo
único - O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada
pela Diretoria Executiva, à Assembléia Geral ou Congresso
em última instância.
ART. 10 -
Ao sindicalizado convocado para prestação do serviço militar
obrigatório, afastado por motivo de saúde ou Qualquer
outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão
assegurados os mesmos direitos dos sindicalizados em atividades
laborais, ficando isentos do pagamento das mensalidades
no período em que perdurem estas condições.
ART. 11 -
Ao sindicalizado demitido em decorrência de participação
na luta revindicatória, será assegurado todos os direitos
de sócio, até que o mesmo se integre a outra categoria,
ou enquanto dure o processo administrativo ou judicial
de anulação da demissão.
Parágrafo
1º - Será permitida a eleição para as instancias do sindicato
do sindicalizado que tenha sido demitido em função de
lutas da categoria, desde que o mesmo não mude para outra
categoria profissional e esteja em processo político ou
judicial de readmissão.
Parágrafo
2º - O sindicalizado que voluntariamente deixar a categoria,
perderá automaticamente seus direitos associativos.
ART. 12 -
0 sindicalizado que tenha sido excluído do sindicato,
conforme 0 Artigo 8, poderá reintegrar-se ao Sindicato,
desde que se reabilite, a juízo do Conselho de Delegados
Sindicais de Base, e referendo pela Assembléia Geral.
CAPITULO
V
DA ESTRUTURA
E DIREÇÃO DO SINDICATO
ART. 13 -
0 Sindicato é constituído e dirigido pêlos seguintes órgãos:
a) CONGRESSO
ESTADUAL
b) ASSEMBLÉIA
GERAL
e) CONSELHO
DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE
d) DIRETORIA
EXECUTIVA
e) CONSELHO
FISCAL
SEÇÃO I
DO CONGRESSO
ESTADUAL
ART. 14 -
0 Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação
do Sindicato e será realizado a cada 02 (dois) anos, sempre
antecedendo o Congresso Nacional da categoria.
ART. 15 -
Compete ao Congresso Estadual:
a) Discutir
e aprovar Plano de ação Global do Sindicato para o biênio
seguinte.
b) Discutir
e deliberar sobre outros assuntos de interesse da categoria.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
ART. 16 -
A Assembléia Geral é o órgão de deliberação do Sindicato
em segunda instância, devendo ser convocada por veículo
de comunicação próprio do Sindicato, no prazo mínimo de
5 (cinco) dias.
ART. 17 -
A Assembléia Geral Ordinária será convocada 1 (uma) vez
por ano e Extraordinária sempre que necessário, de acordo
com os critérios abaixo:
Parágrafo
1º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela
Diretoria Executiva.
Parágrafo
2 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela
maioria do Conselho de Delegados Sindicais de Base ou
Diretoria Executiva e ainda por no mínimo 5% ( cinco por
cento) dos sindicalizados, no prazo mínimo de 3 (três)
dias.
ART. 18 -
Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) Discutir
e aprovar pauta de reivindicações, determinando Plano
de Ação para as campanhas salariais, em consonância com
o Congresso Nacional da categoria;
b) Avaliar
a gestão da E>iretoria do Sindicato;
c) Apreciar
as contas do exercício;
d) Discutir
e aprovar o Plano de Lutas.
ART. 19 -
0 quorum das Assembléias será de 20% ( vinte por cento)
dos sindicalizados em primeira convocação e de qualquer
número em Segunda convocação.
Parágrafo
único- A segunda convocação será efetuada 1/2(meia) hora
após a primeira.
SEÇÃO III
DO CONSELHO
DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE
ART. 20 -
0 Conselho de Delegados Sindicais de Base é o órgão de
deliberação de terceira instancia, constado por Delegados
Sindicais de Base, eleitos por e dentre os sindicalizados
na seguinte proporção:
a) de 30
a 50 sindicalizados - 01 delegado
b) de 51
a 100 sindicalizados - 02 delegados
c) de 101
a 300 sindicalizados - 06 delegados
d) de 301
a 500 sindicalizados - 09 delegados
e) de 501
a 1.000 sindicalizados - 15 delegados
f) de 1.000
a 5.000 sindicalizados - 18 delegados
g) Acima
de 5.000 sindicalizados - 24 delegados
ART. 21 -
Compete ao Conselho de Delegados Sindicais de Base:
a) Implementar
conjuntamente com a diretoria as diretrizes políticas
do Sindicato, em consonância com as deliberações do Congresso
Estadual, Assembléias Estaduais e Assembléias Gerais da
categoria;
b) Acompanhar
o desenvolvimento do Programa de trabalho do sindicato,
zelando pela sua correta aplicação;
c) Autorizar
despesas extraordinárias sugeridas pela Diretoria mediante
análise da situação financeira do sindicato;
d) Apreciar
as faltas cometidas pêlos sindicalizados e aplicar as
penalidades previstas neste estatuto;
e) Convocar
o Conselho fiscal quando necessário;
f) Eleger
um representante com direito a voz e voto para representar
o Conselho nas reuniões mensais da Diretoria;
g) Avaliar
conjuntamente com a Diretoria o andamento dos Núcleos
de Base Regionais, com poder de intervir nos mesmos convocando
Assembléia para as mudanças necessárias, caso a Coordenação
de Administração e Organização do Núcleo não esteja encaminhando
as deliberações da categoria e diretrizes implementadas
pela Diretoria;
h) Reunir-se
com a Diretoria sempre que convocada por esta;
ART. 22 -
0 Conselho de Delegados Sindicais de Base reunir-se-á
em plenária a semestralmente e extraordinariamente quando
necessário, convocado pela Diretoria ou por 10% ( dez
por cento) dos seus membros;
Parágrafo
1º - A Plenária de Delegados Sindicais de Base contará
com 30%( trinta por cento ) dos delegados sindicais de
base eleitos de acordo com ART. 20, para os órgãos federais
com mais de 1 delegado e 100% ( cem por cento os órgãos
federais com 1 delegado.
Parágrafo
2 - A escolha dos delegados para a Plenária deverá ser
realizada
em Assembléia dentre os delegados eleitos.
Parágrafo
3 - 0 quorum mínimo para a instalação das Plenárias e
de 30º total dos delegados eleitos para a Plenária.
ART. 23 -
0 Conselho de Delegados Sindicais de Base será sempre
constituído máximo de 120 dias após a eleição de cada
Diretoria;
Parágrafo
único - Para os órgãos federais que venham a ter filiados
ao sindicato posteriormente a instalação do Conselho,
será permitida a eleição de delegados nos moldes do ART.
20, tendo o mesmo mandato
se encerrar
no período da instalação do Novo Conselho;
ART. 24 -
As deliberações na Plenária do Conselho serão tomadas
por maioria simples dos seu membros.
SEÇÃO IV
DO DELEGADO
SINDICAL DE BASE
ART. 25 -
Os delegados sindicais de base serão eleitos obedecendo-se
os seguintes critérios:
a) Delegado
Sindical de Base por órgão federal - Aqueles eleitos no
órgão de trabalho nas localidades, em que foram satisfeitas
as condições do ART. 20; b) Delegado Sindical de Base
de mais de um órgão federal - Nos municípios nos quais
um órgão federal não satisfaça as condições do ART. 20,
o mesmo poderá juntar-se a outra(s) órgão(s) federal(is),
que também não tenha(m) satisfeito esta condição, e eleger(em)
em Assembléia conjunta os seus delegados. c) 0 órgão federal
que, a nível estadual, não tenha um número de funcionários
os -;suficientes para atender a exigência do ART. 20 terá
direito a eleger 01(hum) delegado.
ART. 26 -
Os Delegados Sindicais de Base deverão ser eleitos nas
Assembléias convocadas para este fim até 120 dias após
a eleição da diretoria.
Parágrafo
único - A eleição dos Delegados Sindicais de Base será
coordenada pela Diretoria - Executiva, através da Coordenação
de Organização de base e Interiorização.
ART. 27 -
Compete ao Delegado Sindical de Base:
a) Responsabilizar-se
pela organização da categoria em sua base;
b) Responsabilizar-se
, em seu âmbito de atuação, pela execução da política
sindical definida pelas instancias do sindicato;
ART. 28 -
0 mandato do Delegado Sindical de Base terminará na data
da eleição delegado, 120 dias antes da instalação de cada
Conselho a ser implementado por cada Diretoria eleita.
ART. 29 -
0 Delegado Sindical de Base só poderá ser destituído em
Assembléia geral que conte com um quorum mínimo de 2/3
(dois terços) da base que o elegeu;
Parágrafo
único - A solicitação para destitui ser fundamentada,
garantindo amplo direito de defesa ao delegado,
ART. 30 -
Os delegados sindicais de base estão submetidos a todos
os deveres e obrigações dos demais diretores da entidade
constantes neste estatuto.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA
EXECUTIVA.
ART. 31 -
0 Sindicato será administrado por uma Diretoria composta
de vinte e três membros efetivos e oito suplentes, distribuídos
em Coordenações a seguir descritas e em Regime de Colegiado
Pleno:
a) coordenação
de administração e Finanças 3 membros
b) coordenação
de Comunicação e Imprensa 2 membros
c) Coordenação
de Formação Sindical 3 membros
d) Coordenação
de Assuntos Jurídicos 2 membros
e) Coordenação
de Políticas Sindicais 3 membros
f) Coordenação
de Saúde do Trabalhador, Aposentados e Seguridade 3 membros
g) Coordenação
de Políticas Públicas 2 membros
h) Coordenação
de Políticas Sociais e Culturais 2 membros
i)Coordenação
de Organização de Base e Interiorização 3 membros
Parágrafo
1º - Os diretores eleitos serão definidos em seus cargos
na primeira reunião de diretoria;
Parágrafo
2º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição
interna dos membros das coordenações, desde que solicitada
pelo próprio membro ou com aprovação de 2/3 da diretoria
efetiva.
ART. 32 -
À Diretoria compete:
a) Representar
o Sindicato e defender os, interesses da categoria perante
os órgãos públicos federais, judicial e extrajudicialmente,
podendo substabelecer formalmente o Sindicato ou nomear
mandatário por procuração;
b) Administrar
o Sindicato de acordo com o presente estatuto;
e) Cumprir
e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas
as instancias;
d) Analisar
e divulgar trimestralmente Relatórios Financeiros da Coordenação
de
Administração
e finanças;
e) Garantir
a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma
distinção, observando este estatuto;
f) Reunir-se
com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, com direito
a voz e 1 (hum) voto;
g) Admitir
e demitir empregados;
h) Gerir
o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização
para o cumprimento
das deliberações
da categoria e das determinações dos Estatutos;
i) Fixar
cm conjunto com os demais órgãos do sistema diretivo as
diretrizes da política sindical a ser implementada.
j) Providenciar-
recursos necessários os para o desempenho dos membros
das coordenações;
ART. 33 -
Diretoria reunir-se-a quinzenalmente em caráter ordinário
extraordinariamente sempre que a maioria a dos seus membros
convocar. .
Parágrafo
único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas
por maioria simples de seus membros.
ART. 34 -
São atribuições da Coordenação de Administração e finanças:
a) Lavrar
e manter em dia atas e registros das reuniões de Diretoria
e Assembléia, assim como manter organizadas as demais
documentações do Sindicato;
b) Organizar
e secretariar ar as reuniões de Diretoria e Assembléias
Gerais;
c) Organizar
e preparar relatório da Diretoria para as Assembléias
Gerais;
d) Elaborar
a correspondência do Sindicato;
e) Manter
atualizado o registro de sindicalizados;
f) Preparar
levantamentos periódicos sobre a evolução do quadro de
sindicalizados;
g) Elaborar
conjuntamente com a Diretoria Executiva o Plano Orçamentário
Anual;
h) Rubricar
os livros contábeis e burocráticos do Sindicato;
i) Assinar
os cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos
contábeis;
j) Ter sob
responsabilidade e zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento
do
sindicato,
almoxarifado, recursos humanos, etc. ... ;
l) Efetuar
despesas autorizadas pela Diretoria e/ou Conselho de delegados
Sindicais
m) guardar
sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes
ao Sindicato, os livros e documentos contábeis;
n) Receber
e dar recibos de quitação;
o) Elaborar
mensalmente o Demonstrativo de Receitas e Despesas, trimestralmente
o Balancete e anualmente o Balanço Financeiro o e Patrimonial;
p) Elaborar 30(trinta) dias antes das eleições da Diretoria
um relatório o das disponibilidades financeiras existentes
dentro da gestão e das respectivas alocações previstas
pela Diretoria cm exercício;
q) Coordenar
e controlar a utilização e circulação de material em todo
Sindicato;
r) Apresentar
relatórios á Diretoria Executiva sobre o funcionamento
do Sindicato;
ART. 35 -
São atribuições da coordenação de Formação Sindical;
a) Elaborar
programas de formação sindical para a categoria, devendo
os mesmos serem aprovados pela Diretoria;
b) Coordenar
a elaboração de textos e outras publicações que visem
a edição da categoria, devendo os me mesmos terem o aval
da Diretoria;
c) Manter
o cadastro atualizado dos participantes dos eventos de
formação sindical;
d) Estabelecer
convênios com entidades de apoio na sua área de atuação;
ART. 36 -
São atribuições da Coordenação de Organização de Base
e Interiorização:
a) Planejar,
implantar e acompanhar as atividades de sindicalização
nos diversos locais de trabalho, conjuntamente com a Coordenação
de Políticas Sindicais;
b) Coordenar
o trabalho dos Núcleos Regionais;
c) Implementar
as Delegacias Sindicais de Base na capital e interior
do Estado,
d) Trazer
para as reuniões de Diretoria todos os problemas específicos
levantados pelas Delegacias Sindicais de Base;
e) Implementar
juntamente com as Delegacias Sindicais de Base as soluções
dos problemas específico deliberados nas reuniões de diretoria;
f) Organizar
as reuniões quadrimestrais da diretoria a com os Núcleos
Regionais.
ART. 37 -
São atribuições da Coordenação de Imprensa e Comunicação:
a) Divulgar
todas as resoluções das instancias deliberativas e da
Diretoria;
b) Ter sob
sua responsabilidade a publicação e Distribuição de informativos
e do jornal do sindicato;
c) Zelar
pela busca e divulgação de informação entre o Sindicato,
a categoria e do conjunto da sociedade;
d) Coordenar
as promoções encaminhadas pela Diretoria;
e) Desenvolver
campanhas publicitárias definidas dela Diretoria;
ART. 38 -
São atribuições da Coordenação de Assuntos Jurídicos:
a) Organizar
e manter serviço de assistência jurídica aos sindicalizados;
b) Promover
estudos sobre a legislação que envolve a vida funcionários
sindicalizados
e responder as consultas dos mesmos;
c) Representar
e defender os interesses do sindicato perante os órgãos
públicos federais judicialmente, podendo substabelecer
formalmente o sindicato; d) Buscar articulação com outros
sindicatos da área do serviço federal no intuito de trocar
experiências e uniformizar as ações.
ART. 39 -
São atribuições da Coordenação de Políticas Sociais e
culturais:
a) Definir
uma política de formação cultural
b) Responsabilizar-se
pelos eventos sociais do sindicato;
e) Definir
política social visando integrar a categoria;
ART. 40 -
São atribuições da Coordenação de Saúde do Trabalhador,
Aposentados e seguridade:
a) Efetuar
estudos sobre a saúde do trabalhador , estudos tecnológicos,
pesquisa e documentação, socializando as informações disponíveis;
b) Elaborar
estados relacionados aos riscos relativos aos trabalhos
efetuados pela categoria durante a jornada de trabalho;
c) Elaborar
estudos sobre doenças ocupacionais as quais estão sujeitas
a categoria;
d) Lutar
pela implantação imediata da CIPAS, principalmente nos
órgãos públicos federais em que os trabalhadores estejam
mais expostos as doenças ocupacionais;
e) Lutar
por melhores condições de trabalho (equipamentos de segurança
adequados, condições ambientais propicias, boas condições
de deslocamento quando em serviço, etc.);
f) Buscar
articulação com outros sindicatos no intuito de trocar
experiências e uniformizar as ações;
g) Acompanhar
as políticas de saúde e seguridade implementadas pelo
setor público.
ART. 41 -
São atribuições da Coordenação de Políticas Sindicais:
a) Elaborar
campanha de sindicalização;
b) Coletar,
sistematizar e processar dados de interesse da categoria,
elaborando analise sobre o setor público, sobre a situação
sócio-economica da categoria;
c) Buscar
articulações com outros sindicatos, especialmente do setor
público federal, no intuito de trocar experiências e uniformizar
ações;
d) Fazer
contato com os movimentos populares, e outros setores
da sociedade visando o avanço da luta dos trabalhadores.
ART. 42 -
São atribuições da Coordenação de Políticas Públicas:
a) Acompanhar
as políticas governamentais analisando o seu impacto sobre
o serviço público a fim de subsidiar o sindicato na definição
de suas linhas de ação;
b) Realizar
diagnóstico e análise dos serviços públicos prestados
pêlos órgãos federais na Bahia a fim de formular propostas
visando a melhoria de qualidade desses serviços;
c) Promover
o intercâmbio da sociedade com os órgãos públicos visando
uma melhor utilização dos serviços prestados pêlos mesmos.
SEÇÃO V.1
NÚCLEOS REGIONAIS
ART. 43 -
Para efeito de melhor organização sindical da categoria
e do sindicato fora da sede, serio constituídos Núcleo
Regionais;
Parágrafo
único - Os Núcleos Regionais seguirão a regionalização
proposta pela Central única dos Trabalhadores - CUT, exceto
a Metropolitana. Os mesmos serão implantados de acordo
com a dinâmica de crescimento do Sindicato.
ART. 44 -
Os Núcleos Regionais serio compostos pelos delegados sindicais
de base da região mais os membros da Diretoria Executiva
da Região.
ART. 45 -
Para organização e administração do Núcleo será eleita
uma Coordenação de 3(Três) pessoas, dentre os membros
que compõem o Núcleo;
ART. 46 -
A Coordenação eleita terá as seguintes atribuições:
a) Zelar
pelo patrimônio e pelo funcionamento do Núcleo;
b) Assinar
documentos, cheques (conta bancária do núcleo) e prestar
contas quinzenalmente a Coordenação de Administração e
Finanças (Diretoria Executiva);
ART. 47 -
Compete aos Núcleos Regionais:
a) Coordenar
e executar permanentemente as deliberações da Diretoria
todas as instancias do Sindicato na região de atuação;
b) Fazer
reuniões mensais e sempre que necessário com os delegados
sindicais de Base da região para implementar as deliberações
das instancias do sindicato;
c) Promover
reuniões (na região) quadrimestrais entre os membros do
Núcleo e a Diretoria Executiva para avaliações da atuação
do Sindicato na região.
SEÇÃO V.2
DELEGACIAS
SINDICAIS DE BASE
ART. 48 -
Para efeito de organização da categoria nos órgãos federais
tanto na capital como no interior do Estado, serão constituídas
as Delegacias Sindicais de Base por ou entre órgão federais,
em uma mesma localidade.
ART. 49 -
A Delegacia Sindicais de Base por órgão federal será constituída
pelos Delegados sindicais de base eleitos em cada órgão.
Parágrafo
1º - No caso de órgãos federais diferentes, que tenham
apenas (um) delegado eleito, os mesmos poderão juntar-se
e formar uma Delegacia sindical de Base entre órgãos distintos.
Parágrafo
2º - Os delegados eleitos por órgãos federais diferentes
e assembléia conjunta, também, poderão formar uma Delegacia
Sindical de Base.
ART. 50 -
Compete as Delegacias Sindicais de Base por ou entre órgãos
federais:
a) Responsabilizar-se
conjuntamente com a Diretoria pela organização da categoria
em seus locais de trabalho;
b) Reunir-se
com a diretoria sempre que convocadas;
c) Encaminhar
conjuntamente com a coordenação de Política s Sindicais
problemas específicos dos diversos órgãos federais e/
ou regiões;
d) Convocar
a categoria para atos, mobilizações e Assembléias do Sindicato;
e) Garantir
a distribuição e discussão de documentos vinculados pelo
sindicato;
f) Cumprir
e fazer cumprir as deliberações de todas as instancias
do sindicato e disposições deste estatuto;
SEÇÃO VI
D0 CONSELHO
FISCAL
ART. 51 -
0 Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos
e três suplentes, na mesma época dos membros da Diretoria
Executiva, porém em chapa desvinculada e em conformidade
com este Estatuto.
ART. 52 -
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer
sobre o Plano Orçamentário Anual, Balanço Financeiro e
Patrimonial, balancetes Trimestrais, Retificação ou Suplementação
do Orçamento, submetendo-o á apreciação e aprovação da
Assembléia Geral;
b) Examinar
e fiscalizar a gestão financeira do Sindicato, emitindo
competente
parecer;
c) Propor
medidas que objetivem a melhor racionalização da gestão
financeira e
patrimonial
do Sindicato.
ART. 53 -
0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre
e
extraordinariamente
quando necessário e convocado pela maioria de seus membros,
pela Diretoria
Executiva ou pelo Conselho de Delegados Sindicais de Base.
CAPITULO
VI
DO IMPEDIMENTO,
DO ABANDONO DA FUNÇÃO E PERDA DE MANDATO
SEÇÃO I
DO IMPEDIMENTO
ART. 54 -
Ocorrerá impedimento quando verificar-se a quebra de qualquer
dos requisitos previstos nesse estatuto.
ART. 55 -
0 impedimento será declarado pela instancia a qual o sindicalizado
é integrante.
SEÇÃO II.
DO ABANDONO
DA FUNÇÃO
ART. 56 -
Considera-se abandono de função quando o exercente deixar
de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas,
ou 12 (doze) alternadas durante o ano sem justificativas.
SEÇÃO III
DA PERDA
DO MANDATO
ART. 57 -
Perderão o mandato os membros do organismo de direção
do Sindicato, que;
a) Malversar
ou dilapidar o patrimônio do Sindicato;
b) Desrespeitar
ou violar os Estatutos;
c) Contrariar
deliberações da categoria sobretudo no que diz respeito
a luta política;
ART. 58 -
A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva
ao Diretor acusado através de declaração.
Parágrafo
Único - A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
a) Ser aprovada
pela maioria da Diretoria Executiva e consta na Ata da
reunião;
b) Ser notificada
ao acusado através de protocolo.
ART. 59 -
A Declaração de Perda de Mandato ou Impedimento, poderá
opor-se o
acusado através
de Contra- Declaração protocolada na Coordenação
de administração
e finanças, no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento
da notificação sendo assegurado o direito de recurso as
instancias superiores.
CAPITULO
VII
DA VACÂNCIA
E DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I
DA VACÂNCIA
E DAS SUBSTITUIÇÃO
ART. 60 -
A vacância do cargo será declarada pelo órgão de direção
nas seguintes hipóteses:
a) Impedimento
do exercente;
b) Abandono
de função;
c) Renuncia
do exercente;
d) Perda
de mandato
e) Falecimento.
ART. 61 -
A vacância do cargo por perda de mandato ou impedimento
do exercente será declarada pelo órgão 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento de tal anúncio.
ART. 62 -
A vacância do cargo por Abandono de Função será declarada
24(Vinte quatro) horas após expirado o prazo de 30(trinta)
dias, conforme disposto no artigo 9.
ART. 63 -
A vacância do cargo por renuncia de exercente, será declarada
no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após apresentada
formalmente pelo renunciante.
ART. 64 -
A vacância do cargo em razão do falecimento do ocupante,
será declarada em 72(setenta e duas) horas ,após a ocorrência
de fato.
ART. 65 -
Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do
substituto no prazo máximo de 30(trinta) dias, seguindo
os critérios estabelecidos neste Estatuto.
ART. 66 -
As eleições para renovação da Diretoria Executiva e conselho
Fiscal do SINTSEF, serão realizadas de dois em dois anos,
pelo Sufrágio universal e Secreto.
ART. 67 -
As eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal
efetivos e suplentes, serão realizadas de dois em dois
anos, pelo Sufrágio universal e Secreto.
ART. 68 -
No prazo máximo de 90 (noventa)dias antes do término do
mandato em exercício, a Diretoria devera convocar uma
Assembléia para instalação do processo eleitoral, definição
da data, duração da votação e da formação da Comissão
Eleitoral.
Parágrafo
1º - Da comissão Eleitoral não poderão fazer parte, membros
da Diretoria atual e candidatos a cargos futuros.
Parágrafo
2º - As chapas concorrentes serão asseguradas representações
igualitárias para fiscalização e acompanhamento da eleição.
ART. 69
As eleições serão convocadas por edital em Boletim da
categoria ou jornal de grande circulação, com antecedência
máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias,
em relação data da realização do pleito.
ART. 70
Para cargos eletivos do Sindicato poderão votar e ser
votados os sindicalizados com no mínimo 06 (seis) meses
de antecedência da data da eleição.
ART. 71
Será assegurada a proporcionalidade simples entre as chapas
concorrentes conforme os votos válidos.
Parágrafo
1º - No caso de 02 (duas) chapas, o mínimo exigido será
de 20% dos votos válidos;
Parágrafo
2º - No caso de haver mais de 02 (duas) chapas, só participarão
desta proporcionalidade as chapas que obtiverem pelo menos
10% dos votos válidos
Parágrafo
3º - Serão considerados votos válidos a totalidade dos
votos computados, menos os brancos e nulos.
CAPITULO
IX
DA GESTÃO
FINANCEIRA E PATRIMONIAL
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
ART. 72
O Plano Orçamentário Anual POA definirá a aplicação
dos recursos da entidade visando a realização dos interesses
da categoria e a sustentação de suas lutas.
ART. 73
A previsão de receitas e despesas incluídas no POA conterá
obrigatoriamente dotações especificas para desenvolvimento
das seguintes atividades:
- Campanha salarial e negociação
coletiva;
- Defesa da liberdade e
autonomia sindical;
- Divulgação das iniciativas
do Sindicato;
- Programas de formação
sindical;
- Estruturação material
da entidade.
ART. 74
O POA será publicado, em resumo, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a partir de sua aprovação, em
veículo de comunicação do Sindicato.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
ART. 75
O patrimônio do sindicato constitui-se:
- Das contribuições devidas
pelos sindicalizados em decorrência de formula legal
ou claúsula inserida em conversão e/ou acordo coletivo
de trabalho;
- Das mensalidades dos sindicalizados
de acordo com o previsto neste estatuto;
- Dos bens e valores adquiridos
e/ou recebidos como doação;
- De multas, juros e outras
rendas eventuais.
ART. 76
venda ou alienação dos bens imóveis do sindicato dependerá
da aprovação da Assembléia Geral da categoria, convocada
especialmente para tratar deste assunto, com quorum de
2/3 dos sindicalizados.
ART. 77
O presente estatuto só poderá ser alterado no todo ou
em parte, através de Assembléia Geral, especialmente convocada
para este fim.
ART. 78
Em caso de dissolução do SINTSEF/BA, que só poderá ocorrer
por decisão de 2/3 dos sindicalizados presentes em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para este fim, seu patrimônio
terá o destino que a maioria dos presentes decidir.
ART. 79
Os sindicalizados não respondem subsidiariamente pelos
atos (compromissos financeiros, dívidas, etc.).
ART. 80
Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação
do Conselho de Delegados Sindicais de Base e sua deliberação
deverá ser submetida, "ad referendum" da Assembléia
Geral.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ART. 81
Em caráter extraordinário, as eleições para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 1991/92/93,
serão em 27 e 28/08/91 e as inscrições de chapas em 17/08/91.
Parágrafo
Único Desta eleição poderão votar e ser eleitos
para qualquer cargo da Diretoria, todos os sindicalizados
até a data do I Congresso Estadual do SINTSEF/BA em 26,
27 e 28/08/91.
ART. 82 o presente estatuto
entra em vigor a partir da data de sua aprovação.