Estatuto

 

 

REFORMA DO ESTATUTO DO SINTSEF-BA

CAPITULO I

DA CONSTITUIÇÃO SEDE E FORO

ART. 1 - 0 Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - SINTSEF/BA fundado em vinte sete de agosto de hum mil novecentos e oitenta e nove, durante o segundo Congresso Estadual da categoria, com sede à rua Moacir Leão, número trinta e três - Politeama -Salvador/BA e foro neste mesmo município, tem o seu prazo de duração indeterminado e rege-se pelo presente estatuto discutido e aprovado pêlos trabalhadores que aderiram á idéia de tua formação.

CAPITULO II.

DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E PRERROGATIVAS

ART. 2 - O Sindicato é guiado pelo seguintes princípios

a) Independência de classe;

b) Autonomia frente ao Estado, patrões, partidos políticos e credos religiosos;"

c) Democracia e participação dos trabalhadores nas ações e decisões;

d) Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores.

e) Organização e educação como instrumento de luta; lnternacionalismo proletário;

g) Lula pelo fim da exploração do homem pelo homem ;

li) Assegurar ampla liberdade de expressão das correntes de opinião interna, garantindo o respeito as decisões das instancias deliberativas, bem como sua implementação.

ART. 3 - Constituem finalidades do Sindicato:

a) Lutar pela melhoria das condições de trabalho, salário e vida dos seus representados;

b) Defender a autonomia e liberdade sindicais;

c) Implementar a organização por local de trabalho e direitos e interesses dos trabalhadores do Serviço Público Direta(inclusive Empresas Públicas), Autárquica, Funcional e indireta na Bahia

d) Promover a educação dos trabalhadores quanto aos se imediatos

ART. 4 - São prerrogativas do Sindicato:

a) Representar perante o Estado ( autoridades administrativas e Judiciárias) os interesses de sua categoria e os interesses individuais dos seus sindicalizados;

b) Atuar junto aos órgãos públicos federais e erga-os que exerçam atribuições de interesse dos trabalhadores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho;

c) Colaborar com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;

d) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;

e) Estabelecer contribuições mensais aos sindicalizados de acordo com as decisões tomadas em Assembléia Geral;

f) filiar-se a organizações sindicais de nível superior, mediante a aprovação da Assembléia da categoria;

g) Buscar e manter, a integração com as demais entidades outras categorias profissionais, para a concretização da solidariedade de classe e dos interesses da sociedade;

h) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito a justiça social e pêlos direitos fundamentais do homem.

CAPITULO III.

DOS SINDICALIZADOS

ART. 5 - A todo indivíduo que, por atividade e/ ou vínculo empregatício integre, ativa e inativamente, o Serviço Público Federal, da administração direta, indireta ( inclusive Empresa Pública, Fundação e Autarquia inclusivo aqueles provenientes de convênios e acordos) aqui denominados como órgãos federais, e garantido o direito de ser admitido no quadro social do sindicato.

ART. 6 - São direitos dos sindicalizados:

a) Votar e ser votado em decisões de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto;,

b) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais;

c) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste estatuto;

d) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da Diretoria as decisões das Assembléias Gerais

ART. 7 - São deveres dos sindicalizados:

a) cumprir o presente Estatuto

b) Pagar contribuição mensal de 0,85% ( zero vírgula oitenta e cinco por cento) de sua remuneração bruta

c) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato cuidando de sua correta utilização

d) Comparecer as reuniões e Assembléias convocadas pelo sindicato;

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES

ART. 8 - Os sindicalizados estão sujeitos a penalidades de suspensão e exclusão da entidade quando cometem desrespeito ao Estatuto e decisões adotadas em Assembléias ou Congressos;

ART. 9 - Para conduzir o processo de apuração de uma infração cometida pelo sindicalizado, será constituída uma comissão de ética, composta de 02, (dois) Diretores e 03( três) associados, eleitos pelo Conselho de Delegados Sindicais de base, assegurada ampla defesa ao infrator.

Parágrafo único - O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada pela Diretoria Executiva, à Assembléia Geral ou Congresso em última instância.

ART. 10 - Ao sindicalizado convocado para prestação do serviço militar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou Qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos sindicalizados em atividades laborais, ficando isentos do pagamento das mensalidades no período em que perdurem estas condições.

ART. 11 - Ao sindicalizado demitido em decorrência de participação na luta revindicatória, será assegurado todos os direitos de sócio, até que o mesmo se integre a outra categoria, ou enquanto dure o processo administrativo ou judicial de anulação da demissão.

Parágrafo 1º - Será permitida a eleição para as instancias do sindicato do sindicalizado que tenha sido demitido em função de lutas da categoria, desde que o mesmo não mude para outra categoria profissional e esteja em processo político ou judicial de readmissão.

Parágrafo 2º - O sindicalizado que voluntariamente deixar a categoria, perderá automaticamente seus direitos associativos.

ART. 12 - 0 sindicalizado que tenha sido excluído do sindicato, conforme 0 Artigo 8, poderá reintegrar-se ao Sindicato, desde que se reabilite, a juízo do Conselho de Delegados Sindicais de Base, e referendo pela Assembléia Geral.

CAPITULO V

DA ESTRUTURA E DIREÇÃO DO SINDICATO

ART. 13 - 0 Sindicato é constituído e dirigido pêlos seguintes órgãos:

a) CONGRESSO ESTADUAL

b) ASSEMBLÉIA GERAL

e) CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

d) DIRETORIA EXECUTIVA

e) CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I

DO CONGRESSO ESTADUAL

ART. 14 - 0 Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação do Sindicato e será realizado a cada 02 (dois) anos, sempre antecedendo o Congresso Nacional da categoria.

ART. 15 - Compete ao Congresso Estadual:

a) Discutir e aprovar Plano de ação Global do Sindicato para o biênio seguinte.

b) Discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse da categoria.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 16 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação do Sindicato em segunda instância, devendo ser convocada por veículo de comunicação próprio do Sindicato, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

ART. 17 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada 1 (uma) vez por ano e Extraordinária sempre que necessário, de acordo com os critérios abaixo:

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela maioria do Conselho de Delegados Sindicais de Base ou Diretoria Executiva e ainda por no mínimo 5% ( cinco por cento) dos sindicalizados, no prazo mínimo de 3 (três) dias.

ART. 18 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:

a) Discutir e aprovar pauta de reivindicações, determinando Plano de Ação para as campanhas salariais, em consonância com o Congresso Nacional da categoria;

b) Avaliar a gestão da E>iretoria do Sindicato;

c) Apreciar as contas do exercício;

d) Discutir e aprovar o Plano de Lutas.

ART. 19 - 0 quorum das Assembléias será de 20% ( vinte por cento) dos sindicalizados em primeira convocação e de qualquer número em Segunda convocação.

Parágrafo único- A segunda convocação será efetuada 1/2(meia) hora após a primeira.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

ART. 20 - 0 Conselho de Delegados Sindicais de Base é o órgão de deliberação de terceira instancia, constado por Delegados Sindicais de Base, eleitos por e dentre os sindicalizados na seguinte proporção:

a) de 30 a 50 sindicalizados - 01 delegado

b) de 51 a 100 sindicalizados - 02 delegados

c) de 101 a 300 sindicalizados - 06 delegados

d) de 301 a 500 sindicalizados - 09 delegados

e) de 501 a 1.000 sindicalizados - 15 delegados

f) de 1.000 a 5.000 sindicalizados - 18 delegados

g) Acima de 5.000 sindicalizados - 24 delegados

ART. 21 - Compete ao Conselho de Delegados Sindicais de Base:

a) Implementar conjuntamente com a diretoria as diretrizes políticas do Sindicato, em consonância com as deliberações do Congresso Estadual, Assembléias Estaduais e Assembléias Gerais da categoria;

b) Acompanhar o desenvolvimento do Programa de trabalho do sindicato, zelando pela sua correta aplicação;

c) Autorizar despesas extraordinárias sugeridas pela Diretoria mediante análise da situação financeira do sindicato;

d) Apreciar as faltas cometidas pêlos sindicalizados e aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

e) Convocar o Conselho fiscal quando necessário;

f) Eleger um representante com direito a voz e voto para representar o Conselho nas reuniões mensais da Diretoria;

g) Avaliar conjuntamente com a Diretoria o andamento dos Núcleos de Base Regionais, com poder de intervir nos mesmos convocando Assembléia para as mudanças necessárias, caso a Coordenação de Administração e Organização do Núcleo não esteja encaminhando as deliberações da categoria e diretrizes implementadas pela Diretoria;

h) Reunir-se com a Diretoria sempre que convocada por esta;

ART. 22 - 0 Conselho de Delegados Sindicais de Base reunir-se-á em plenária a semestralmente e extraordinariamente quando necessário, convocado pela Diretoria ou por 10% ( dez por cento) dos seus membros;

Parágrafo 1º - A Plenária de Delegados Sindicais de Base contará com 30%( trinta por cento ) dos delegados sindicais de base eleitos de acordo com ART. 20, para os órgãos federais com mais de 1 delegado e 100% ( cem por cento os órgãos federais com 1 delegado.

Parágrafo 2 - A escolha dos delegados para a Plenária deverá ser

realizada em Assembléia dentre os delegados eleitos.

Parágrafo 3 - 0 quorum mínimo para a instalação das Plenárias e de 30º total dos delegados eleitos para a Plenária.

ART. 23 - 0 Conselho de Delegados Sindicais de Base será sempre constituído máximo de 120 dias após a eleição de cada Diretoria;

Parágrafo único - Para os órgãos federais que venham a ter filiados ao sindicato posteriormente a instalação do Conselho, será permitida a eleição de delegados nos moldes do ART. 20, tendo o mesmo mandato

se encerrar no período da instalação do Novo Conselho;

ART. 24 - As deliberações na Plenária do Conselho serão tomadas por maioria simples dos seu membros.

SEÇÃO IV

DO DELEGADO SINDICAL DE BASE

ART. 25 - Os delegados sindicais de base serão eleitos obedecendo-se os seguintes critérios:

a) Delegado Sindical de Base por órgão federal - Aqueles eleitos no órgão de trabalho nas localidades, em que foram satisfeitas as condições do ART. 20; b) Delegado Sindical de Base de mais de um órgão federal - Nos municípios nos quais um órgão federal não satisfaça as condições do ART. 20, o mesmo poderá juntar-se a outra(s) órgão(s) federal(is), que também não tenha(m) satisfeito esta condição, e eleger(em) em Assembléia conjunta os seus delegados. c) 0 órgão federal que, a nível estadual, não tenha um número de funcionários os -;suficientes para atender a exigência do ART. 20 terá direito a eleger 01(hum) delegado.

ART. 26 - Os Delegados Sindicais de Base deverão ser eleitos nas Assembléias convocadas para este fim até 120 dias após a eleição da diretoria.

Parágrafo único - A eleição dos Delegados Sindicais de Base será coordenada pela Diretoria - Executiva, através da Coordenação de Organização de base e Interiorização.

ART. 27 - Compete ao Delegado Sindical de Base:

a) Responsabilizar-se pela organização da categoria em sua base;

b) Responsabilizar-se , em seu âmbito de atuação, pela execução da política sindical definida pelas instancias do sindicato;

ART. 28 - 0 mandato do Delegado Sindical de Base terminará na data da eleição delegado, 120 dias antes da instalação de cada Conselho a ser implementado por cada Diretoria eleita.

ART. 29 - 0 Delegado Sindical de Base só poderá ser destituído em Assembléia geral que conte com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) da base que o elegeu;

Parágrafo único - A solicitação para destitui ser fundamentada, garantindo amplo direito de defesa ao delegado,

ART. 30 - Os delegados sindicais de base estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais diretores da entidade constantes neste estatuto.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA.

ART. 31 - 0 Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de vinte e três membros efetivos e oito suplentes, distribuídos em Coordenações a seguir descritas e em Regime de Colegiado Pleno:

a) coordenação de administração e Finanças 3 membros

b) coordenação de Comunicação e Imprensa 2 membros

c) Coordenação de Formação Sindical 3 membros

d) Coordenação de Assuntos Jurídicos 2 membros

e) Coordenação de Políticas Sindicais 3 membros

f) Coordenação de Saúde do Trabalhador, Aposentados e Seguridade 3 membros

g) Coordenação de Políticas Públicas 2 membros

h) Coordenação de Políticas Sociais e Culturais 2 membros

i)Coordenação de Organização de Base e Interiorização 3 membros

Parágrafo 1º - Os diretores eleitos serão definidos em seus cargos na primeira reunião de diretoria;

Parágrafo 2º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna dos membros das coordenações, desde que solicitada pelo próprio membro ou com aprovação de 2/3 da diretoria efetiva.

ART. 32 - À Diretoria compete:

a) Representar o Sindicato e defender os, interesses da categoria perante os órgãos públicos federais, judicial e extrajudicialmente, podendo substabelecer formalmente o Sindicato ou nomear mandatário por procuração;

b) Administrar o Sindicato de acordo com o presente estatuto;

e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instancias;

d) Analisar e divulgar trimestralmente Relatórios Financeiros da Coordenação de

Administração e finanças;

e) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma distinção, observando este estatuto;

f) Reunir-se com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, com direito a voz e 1 (hum) voto;

g) Admitir e demitir empregados;

h) Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização para o cumprimento

das deliberações da categoria e das determinações dos Estatutos;

i) Fixar cm conjunto com os demais órgãos do sistema diretivo as diretrizes da política sindical a ser implementada.

j) Providenciar- recursos necessários os para o desempenho dos membros das coordenações;

ART. 33 - Diretoria reunir-se-a quinzenalmente em caráter ordinário extraordinariamente sempre que a maioria a dos seus membros convocar. .

Parágrafo único - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de seus membros.

ART. 34 - São atribuições da Coordenação de Administração e finanças:

a) Lavrar e manter em dia atas e registros das reuniões de Diretoria e Assembléia, assim como manter organizadas as demais documentações do Sindicato;

b) Organizar e secretariar ar as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

c) Organizar e preparar relatório da Diretoria para as Assembléias Gerais;

d) Elaborar a correspondência do Sindicato;

e) Manter atualizado o registro de sindicalizados;

f) Preparar levantamentos periódicos sobre a evolução do quadro de sindicalizados;

g) Elaborar conjuntamente com a Diretoria Executiva o Plano Orçamentário Anual;

h) Rubricar os livros contábeis e burocráticos do Sindicato;

i) Assinar os cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis;

j) Ter sob responsabilidade e zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do

sindicato, almoxarifado, recursos humanos, etc. ... ;

l) Efetuar despesas autorizadas pela Diretoria e/ou Conselho de delegados Sindicais

m) guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao Sindicato, os livros e documentos contábeis;

n) Receber e dar recibos de quitação;

o) Elaborar mensalmente o Demonstrativo de Receitas e Despesas, trimestralmente o Balancete e anualmente o Balanço Financeiro o e Patrimonial; p) Elaborar 30(trinta) dias antes das eleições da Diretoria um relatório o das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações previstas pela Diretoria cm exercício;

q) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todo Sindicato;

r) Apresentar relatórios á Diretoria Executiva sobre o funcionamento do Sindicato;

ART. 35 - São atribuições da coordenação de Formação Sindical;

a) Elaborar programas de formação sindical para a categoria, devendo os mesmos serem aprovados pela Diretoria;

b) Coordenar a elaboração de textos e outras publicações que visem a edição da categoria, devendo os me mesmos terem o aval da Diretoria;

c) Manter o cadastro atualizado dos participantes dos eventos de formação sindical;

d) Estabelecer convênios com entidades de apoio na sua área de atuação;

ART. 36 - São atribuições da Coordenação de Organização de Base e Interiorização:

a) Planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalização nos diversos locais de trabalho, conjuntamente com a Coordenação de Políticas Sindicais;

b) Coordenar o trabalho dos Núcleos Regionais;

c) Implementar as Delegacias Sindicais de Base na capital e interior do Estado,

d) Trazer para as reuniões de Diretoria todos os problemas específicos levantados pelas Delegacias Sindicais de Base;

e) Implementar juntamente com as Delegacias Sindicais de Base as soluções dos problemas específico deliberados nas reuniões de diretoria;

f) Organizar as reuniões quadrimestrais da diretoria a com os Núcleos Regionais.

ART. 37 - São atribuições da Coordenação de Imprensa e Comunicação:

a) Divulgar todas as resoluções das instancias deliberativas e da Diretoria;

b) Ter sob sua responsabilidade a publicação e Distribuição de informativos e do jornal do sindicato;

c) Zelar pela busca e divulgação de informação entre o Sindicato, a categoria e do conjunto da sociedade;

d) Coordenar as promoções encaminhadas pela Diretoria;

e) Desenvolver campanhas publicitárias definidas dela Diretoria;

ART. 38 - São atribuições da Coordenação de Assuntos Jurídicos:

a) Organizar e manter serviço de assistência jurídica aos sindicalizados;

b) Promover estudos sobre a legislação que envolve a vida funcionários

sindicalizados e responder as consultas dos mesmos;

c) Representar e defender os interesses do sindicato perante os órgãos públicos federais judicialmente, podendo substabelecer formalmente o sindicato; d) Buscar articulação com outros sindicatos da área do serviço federal no intuito de trocar experiências e uniformizar as ações.

ART. 39 - São atribuições da Coordenação de Políticas Sociais e culturais:

a) Definir uma política de formação cultural

b) Responsabilizar-se pelos eventos sociais do sindicato;

e) Definir política social visando integrar a categoria;

ART. 40 - São atribuições da Coordenação de Saúde do Trabalhador, Aposentados e seguridade:

a) Efetuar estudos sobre a saúde do trabalhador , estudos tecnológicos, pesquisa e documentação, socializando as informações disponíveis;

b) Elaborar estados relacionados aos riscos relativos aos trabalhos efetuados pela categoria durante a jornada de trabalho;

c) Elaborar estudos sobre doenças ocupacionais as quais estão sujeitas a categoria;

d) Lutar pela implantação imediata da CIPAS, principalmente nos órgãos públicos federais em que os trabalhadores estejam mais expostos as doenças ocupacionais;

e) Lutar por melhores condições de trabalho (equipamentos de segurança adequados, condições ambientais propicias, boas condições de deslocamento quando em serviço, etc.);

f) Buscar articulação com outros sindicatos no intuito de trocar experiências e uniformizar as ações;

g) Acompanhar as políticas de saúde e seguridade implementadas pelo setor público.

ART. 41 - São atribuições da Coordenação de Políticas Sindicais:

a) Elaborar campanha de sindicalização;

b) Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando analise sobre o setor público, sobre a situação sócio-economica da categoria;

c) Buscar articulações com outros sindicatos, especialmente do setor público federal, no intuito de trocar experiências e uniformizar ações;

d) Fazer contato com os movimentos populares, e outros setores da sociedade visando o avanço da luta dos trabalhadores.

ART. 42 - São atribuições da Coordenação de Políticas Públicas:

a) Acompanhar as políticas governamentais analisando o seu impacto sobre o serviço público a fim de subsidiar o sindicato na definição de suas linhas de ação;

b) Realizar diagnóstico e análise dos serviços públicos prestados pêlos órgãos federais na Bahia a fim de formular propostas visando a melhoria de qualidade desses serviços;

c) Promover o intercâmbio da sociedade com os órgãos públicos visando uma melhor utilização dos serviços prestados pêlos mesmos.

SEÇÃO V.1

NÚCLEOS REGIONAIS

ART. 43 - Para efeito de melhor organização sindical da categoria e do sindicato fora da sede, serio constituídos Núcleo Regionais;

Parágrafo único - Os Núcleos Regionais seguirão a regionalização proposta pela Central única dos Trabalhadores - CUT, exceto a Metropolitana. Os mesmos serão implantados de acordo com a dinâmica de crescimento do Sindicato.

ART. 44 - Os Núcleos Regionais serio compostos pelos delegados sindicais de base da região mais os membros da Diretoria Executiva da Região.

ART. 45 - Para organização e administração do Núcleo será eleita uma Coordenação de 3(Três) pessoas, dentre os membros que compõem o Núcleo;

ART. 46 - A Coordenação eleita terá as seguintes atribuições:

a) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Núcleo;

b) Assinar documentos, cheques (conta bancária do núcleo) e prestar contas quinzenalmente a Coordenação de Administração e Finanças (Diretoria Executiva);

ART. 47 - Compete aos Núcleos Regionais:

a) Coordenar e executar permanentemente as deliberações da Diretoria todas as instancias do Sindicato na região de atuação;

b) Fazer reuniões mensais e sempre que necessário com os delegados sindicais de Base da região para implementar as deliberações das instancias do sindicato;

c) Promover reuniões (na região) quadrimestrais entre os membros do Núcleo e a Diretoria Executiva para avaliações da atuação do Sindicato na região.

SEÇÃO V.2

DELEGACIAS SINDICAIS DE BASE

ART. 48 - Para efeito de organização da categoria nos órgãos federais tanto na capital como no interior do Estado, serão constituídas as Delegacias Sindicais de Base por ou entre órgão federais, em uma mesma localidade.

ART. 49 - A Delegacia Sindicais de Base por órgão federal será constituída pelos Delegados sindicais de base eleitos em cada órgão.

Parágrafo 1º - No caso de órgãos federais diferentes, que tenham apenas (um) delegado eleito, os mesmos poderão juntar-se e formar uma Delegacia sindical de Base entre órgãos distintos.

Parágrafo 2º - Os delegados eleitos por órgãos federais diferentes e assembléia conjunta, também, poderão formar uma Delegacia Sindical de Base.

ART. 50 - Compete as Delegacias Sindicais de Base por ou entre órgãos federais:

a) Responsabilizar-se conjuntamente com a Diretoria pela organização da categoria em seus locais de trabalho;

b) Reunir-se com a diretoria sempre que convocadas;

c) Encaminhar conjuntamente com a coordenação de Política s Sindicais problemas específicos dos diversos órgãos federais e/ ou regiões;

d) Convocar a categoria para atos, mobilizações e Assembléias do Sindicato;

e) Garantir a distribuição e discussão de documentos vinculados pelo sindicato;

f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações de todas as instancias do sindicato e disposições deste estatuto;

SEÇÃO VI

D0 CONSELHO FISCAL

ART. 51 - 0 Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, na mesma época dos membros da Diretoria Executiva, porém em chapa desvinculada e em conformidade com este Estatuto.

ART. 52 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Dar parecer sobre o Plano Orçamentário Anual, Balanço Financeiro e Patrimonial, balancetes Trimestrais, Retificação ou Suplementação do Orçamento, submetendo-o á apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

b) Examinar e fiscalizar a gestão financeira do Sindicato, emitindo competente

parecer;

c) Propor medidas que objetivem a melhor racionalização da gestão financeira e

patrimonial do Sindicato.

ART. 53 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre e

extraordinariamente quando necessário e convocado pela maioria de seus membros,

pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Delegados Sindicais de Base.

CAPITULO VI

DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO DA FUNÇÃO E PERDA DE MANDATO

SEÇÃO I

DO IMPEDIMENTO

ART. 54 - Ocorrerá impedimento quando verificar-se a quebra de qualquer dos requisitos previstos nesse estatuto.

ART. 55 - 0 impedimento será declarado pela instancia a qual o sindicalizado é integrante.

SEÇÃO II.

DO ABANDONO DA FUNÇÃO

ART. 56 - Considera-se abandono de função quando o exercente deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 12 (doze) alternadas durante o ano sem justificativas.

SEÇÃO III

DA PERDA DO MANDATO

ART. 57 - Perderão o mandato os membros do organismo de direção do Sindicato, que;

a) Malversar ou dilapidar o patrimônio do Sindicato;

b) Desrespeitar ou violar os Estatutos;

c) Contrariar deliberações da categoria sobretudo no que diz respeito a luta política;

ART. 58 - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva ao Diretor acusado através de declaração.

Parágrafo Único - A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a) Ser aprovada pela maioria da Diretoria Executiva e consta na Ata da reunião;

b) Ser notificada ao acusado através de protocolo.

ART. 59 - A Declaração de Perda de Mandato ou Impedimento, poderá opor-se o

acusado através de Contra- Declaração protocolada na Coordenação

de administração e finanças, no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da notificação sendo assegurado o direito de recurso as instancias superiores.

CAPITULO VII

DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES

SEÇÃO I

DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÃO

ART. 60 - A vacância do cargo será declarada pelo órgão de direção nas seguintes hipóteses:

a) Impedimento do exercente;

b) Abandono de função;

c) Renuncia do exercente;

d) Perda de mandato

e) Falecimento.

ART. 61 - A vacância do cargo por perda de mandato ou impedimento do exercente será declarada pelo órgão 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de tal anúncio.

ART. 62 - A vacância do cargo por Abandono de Função será declarada 24(Vinte quatro) horas após expirado o prazo de 30(trinta) dias, conforme disposto no artigo 9.

ART. 63 - A vacância do cargo por renuncia de exercente, será declarada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após apresentada formalmente pelo renunciante.

ART. 64 - A vacância do cargo em razão do falecimento do ocupante, será declarada em 72(setenta e duas) horas ,após a ocorrência de fato.

ART. 65 - Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 30(trinta) dias, seguindo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

ART. 66 - As eleições para renovação da Diretoria Executiva e conselho Fiscal do SINTSEF, serão realizadas de dois em dois anos, pelo Sufrágio universal e Secreto.

ART. 67 - As eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal efetivos e suplentes, serão realizadas de dois em dois anos, pelo Sufrágio universal e Secreto.

ART. 68 - No prazo máximo de 90 (noventa)dias antes do término do mandato em exercício, a Diretoria devera convocar uma Assembléia para instalação do processo eleitoral, definição da data, duração da votação e da formação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º - Da comissão Eleitoral não poderão fazer parte, membros da Diretoria atual e candidatos a cargos futuros.

Parágrafo 2º - As chapas concorrentes serão asseguradas representações igualitárias para fiscalização e acompanhamento da eleição.

ART. 69 – As eleições serão convocadas por edital em Boletim da categoria ou jornal de grande circulação, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias, em relação data da realização do pleito.

ART. 70 – Para cargos eletivos do Sindicato poderão votar e ser votados os sindicalizados com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência da data da eleição.

ART. 71 – Será assegurada a proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes conforme os votos válidos.

Parágrafo 1º - No caso de 02 (duas) chapas, o mínimo exigido será de 20% dos votos válidos;

Parágrafo 2º - No caso de haver mais de 02 (duas) chapas, só participarão desta proporcionalidade as chapas que obtiverem pelo menos 10% dos votos válidos

Parágrafo 3º - Serão considerados votos válidos a totalidade dos votos computados, menos os brancos e nulos.

CAPITULO IX

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

SEÇÃO I

DO ORÇAMENTO

ART. 72 – O Plano Orçamentário Anual – POA definirá a aplicação dos recursos da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas.

ART. 73 – A previsão de receitas e despesas incluídas no POA conterá obrigatoriamente dotações especificas para desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. Campanha salarial e negociação coletiva;
  2. Defesa da liberdade e autonomia sindical;
  3. Divulgação das iniciativas do Sindicato;
  4. Programas de formação sindical;
  5. Estruturação material da entidade.

ART. 74 – O POA será publicado, em resumo, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de sua aprovação, em veículo de comunicação do Sindicato.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

ART. 75 – O patrimônio do sindicato constitui-se:

  1. Das contribuições devidas pelos sindicalizados em decorrência de formula legal ou claúsula inserida em conversão e/ou acordo coletivo de trabalho;
  2. Das mensalidades dos sindicalizados de acordo com o previsto neste estatuto;
  3. Dos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doação;
  4. De multas, juros e outras rendas eventuais.

ART. 76 – venda ou alienação dos bens imóveis do sindicato dependerá da aprovação da Assembléia Geral da categoria, convocada especialmente para tratar deste assunto, com quorum de 2/3 dos sindicalizados.

ART. 77 – O presente estatuto só poderá ser alterado no todo ou em parte, através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

ART. 78 – Em caso de dissolução do SINTSEF/BA, que só poderá ocorrer por decisão de 2/3 dos sindicalizados presentes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, seu patrimônio terá o destino que a maioria dos presentes decidir.

ART. 79 – Os sindicalizados não respondem subsidiariamente pelos atos (compromissos financeiros, dívidas, etc.).

ART. 80 – Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação do Conselho de Delegados Sindicais de Base e sua deliberação deverá ser submetida, "ad referendum" da Assembléia Geral.

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 81 – Em caráter extraordinário, as eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 1991/92/93, serão em 27 e 28/08/91 e as inscrições de chapas em 17/08/91.

Parágrafo Único – Desta eleição poderão votar e ser eleitos para qualquer cargo da Diretoria, todos os sindicalizados até a data do I Congresso Estadual do SINTSEF/BA em 26, 27 e 28/08/91.

ART. 82 – o presente estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

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