FGTS: DEPENDE DE NÓS

critérios para prosseguimento da ação dos 44,8%

 
Esta publicação especial do Sintsef visa uma tomada de providência sua para o andamento do processo sobre os 44,8% do FGTS, referente ao resíduo do Plano Collor I, que já se encontra em fase de execução. O Sindicato quer que você veja se seu nome consta entre os que autorizaram ou não o termo de pagamento dos honorários. Todos, cujos os nomes estão nesta publicação, devem assinar uma autorização – até os que já assinaram antes. 

Conquista

Depois da conquista dos 16,65% do Plano Verão na Justiça, agora o Sindicato conseguiu mais uma vitória para os trabalhadores ao obter sentença favorável aos 44,8% referente ao resíduo do FGTS no chamado Plano Collor I. Para dar prosseguimento a ação dos 44,8% é necessário que você cumpra os seguintes critérios:

1) Assinatura de um novo termo de autorização dos honorários advocatícios; 2) Pagamento dos honorários da primeira causa (os 16,65%) para os que receberam o resíduo do FGTS, mas não pagaram. O pagamento de honorários do primeiro índice é pré-requisito indispensável para recebimento dos 44,80%. Quem não o fizer até o dia 28 deste mês será excluído do processo, segundo o advogado; 3) Abertura de uma conta na CEF. As contas serão abertas após negociação do Escritório de Advocacia, junto à direção da Caixa. O objetivo é centralizar os pagamentos, mas quem já tiver uma conta na CEF não precisará abrir outra.

Pendências

Os servidores que têm direito ao pagamento do primeiro índice do FGTS e ainda não o receberam podem procurar o sindicato para assinar o termo referente aos 44,8% do segundo índice. Embora tenha expirado o prazo concedido pela Justiça, a Caixa solicitou prorrogação alegando que antigos bancos depositários do Fundo de Garantia não tem conseguido localizar algumas das contas do FGTS. O advogado está ultimando petição para que a Caixa cumpra o prazo determinado pela Justiça.

Honorários

Geraldo Magela foi o responsável pelo primeiro processo do Fundo de Garantia. O primeiro ocorreu com a conquista de 16,65%, referente a resíduo do FGTS do Plano Verão, e que já foi pago pelo governo. O mais recente é no valor de 44,8% referente ao Plano Collor I. O pagamento dos honorários é um compromisso assinado pelo Sindicato com o advogado, e precisa ser honrado.

Confira a relação:

TERMO DE AUTORIZAÇÃO